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Instituição
Consonância com políticas públicas
O empenho da Associação Mantenedora Pandorga busca corresponder aos “princípios fundamentais” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim descritos:
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
a duas das ações previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH II (site www.presidencia.gov.br/sedh):
a disposições da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - Lei 8.742 de 7/11/1993:
e a prescrições do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 13/07/1990:
A Associação Mantenedora Pandorga busca ainda orientar-se nos princípios contidos na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoas com Deficiência – Decreto Federal n. 6.949/09 que tratam da preservação da dignidade, da plena e efetiva participação e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.